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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8364, de 6 de novembro de 2002

Nº 8364/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.287,580 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, localizado numa esquina transversal à rua U, com azimute verdadeiro de 320º 00 17 e distância de 21,465 m, determina-se o vértice V-18; daí, seguindo-se pelo limite direito da rua U, com azimute verdadeiro de 179º 34 38 e distância de 136,116 m, determina-se o vértice V-19; daí, seguindo pelo limite da área de marinha, com azimute verdadeiro de 307º 44 49 e distância de 41,512 m, determina-se o vértice V-20; daí, descrevendo um arco de curva à esquerda, de raio igual a 192,000 m, cujo desenvolvimento é de 60,670 m, determina-se o vértice V-21, estando o vértice V-20 interligado ao vértice V-21, através do azimute verdadeiro de 298º 41 10 e distância de 60,415 m; daí, com azimute verdadeiro de 290º 41 44 e distância de 48,104 m, determina-se o vértice V-22, final do limite da área de marinha; daí, com azimute verdadeiro de 0º 00 00 e distância de 64,900 m, determina-se o vértice V-23; daí, com azimute verdadeiro de 90º 05 18 e distância de 129,820 m, retorna-se ao vértice V-18, fechando-se a poligonal medindo 481,122 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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