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Decreto Estadual da Bahia nº 8362, de 6 de novembro de 2002

Nº 8362/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Cansanção

018, de 17 de outubro de 2002

Iaçu

033, de 25 de outubro de 2002

Itatim

012, de 25 de outubro de 2002

Jaguarari

42, de 22 de outubro de 2002

Mirante

026, de 25 de outubro de 2002

Nordestina

219, de 29 de outubro de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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