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Decreto Estadual da Bahia nº 8355, de 31 de outubro de 2002

Nº 8355/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece, por um período de dois anos, o Curso de Física com habilitações em Licenciatura e Bacharelado, da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art 3º da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de dois anos, o Curso de Física com habilitações em Licenciatura e Bacharelado, da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, com oferta de 80 vagas anuais na forma do Parecer CEE 187/2002, exarado no Processo CEE 0615010000380, publicado no D.O. E. de 23.10.02.
Art. 2.
_ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
_ Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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