Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8339, de 9 de outubro de 2002
Nº 8339/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Dagoberto Antônio Ferreira de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício