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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8338, de 9 de outubro de 2002

Nº 8338/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.475,470 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, localizado numa esquina transversal à rua U, com azimute verdadeiro de 354º 31 42 e distância de 155,381 m, determina-se o vértice V-1, situado num ponto comum de divisa entre o limite da faixa de domínio da BA-001, trecho Bom Despacho Nazaré, o limite direto da Rua U e a área ora descrita; daí, seguindo pelo limite da Rua U, com azimute verdadeiro de 179º 34 12 e distância de 64,021 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 268º 19 51 e distância de 56,566 m, determina-se o vértice V-3; daí, descrevendo um arco de curva à direita, de raio igual a 4,00 m, cujo desenvolvimento é de 6,283 m, determina-se o vértice V-4, sendo que o vértice V-3 está interligado ao vértice V-4 através do azimute verdadeiro de 314º 34 40 e distância de 4,876 m; daí, com azimute verdadeiro de 359º 34 38 e distância de 81,852 m, determina-se o vértice V-5; daí, margeando o limite da faixa de domínio da rodovia BA-001, com azimute verdadeiro de 108º 03 20 e distância de 63,253 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a poligonal medindo 271,975 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Dagoberto Antônio Ferreira de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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