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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8335, de 9 de outubro de 2002

Nº 8335/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.486,685 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Vera Cruz-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-5, de coordenadas UTM 8.556.291,256 m e 531.573,616 m, localizado numa esquina transversal à rua U, com azimute verdadeiro de 318º 03 22 e distância de 284,908 m, determina-se o vértice V-36; daí, com azimute verdadeiro de 184º 18 55 e distância de 107,820 m, determina-se o vértice V-37; daí, com azimute verdadeiro de 273º 30 01 e distância de 46,902 m, determina-se o vértice V-38; daí, com azimute verdadeiro de 186º 57 13 e distância de 111,786 m, determina-se o vértice V-39; daí, seguindo pelo limite da área de Marinha, com azimute verdadeiro de 292º 46 56 e distância de 5,530 m, determina-se o vértice V-25; daí, com azimute verdadeiro de 4º 16 40 e distância de 232,446 m, determina-se o vértice V-40; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-001, com azimute verdadeiro de 108º 03 11 e distância de 59,132 m, retorna-se ao vértice V-36, fechando-se a poligonal medindo 563,616 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vera Cruz - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Dagoberto Antônio Ferreira de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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