Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8328, de 27 de setembro de 2002

Nº 8328/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 54 e 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2002, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Sanches Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - setembro de 2001 a agosto de 2002

Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada - janeiro a agosto / 2002

Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - janeiro a agosto / 2002

Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito - janeiro a agosto / 2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo