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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8318, de 23 de setembro de 2002

Nº 8318/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual ], e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 24.134,0472 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ruy Barbosa-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas UTM 8.642.170,629 m e 338.938,017 m, segue em divisa não materializada com área remanescente da Prefeitura Municipal, com azimute verdadeiro de 282º 53 15 e distância de 323,002 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 287º 12 36 e distância de 43,738 m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 282º 35 58 e distância de 185,001 m, determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 12º 35 57 e distância de 40,000 m, determina-se o vértice V-5; daí, com azimute verdadeiro de 102º 35 58 e distância de 24,000 m, determina-se o vértice V-6; daí, com azimute verdadeiro de 7º 23 40 e distância de 1,985 m, determina-se o vértice V-9, ponto onde termina a divisa com a área remanescente da Prefeitura Municipal; daí, divisando com a área do espólio de Álvaro Lira, com azimute verdadeiro de 102º 00 27 e distância de 376,220 m, determina-se o vértice V-10; daí, divisando com a área da Sra. Aurelina Bispo de Jesus, com azimute verdadeiro de 118º 27 58 e distância de 34,362 m, determina-se o vértice V-11; daí, divisando com a área de propriedade do Sr. Noélio Moura Leal, com azimute verdadeiro de 105º 31 19 e distância de 22,110 m, determina-se o vértice V-12; daí, divisando com a área de propriedade do Sr. José Bispo da Silva, com azimute verdadeiro de 106º 08 02 e distância de 25,973 m, determina-se o vértice V-13; daí, divisando com a área da Sra. Terezinha Macedo da Silva, com azimute verdadeiro de 106º 08 47 e distância de 24,702 m, determina-se o vértice V-14; daí, divisando com a área de propriedade do Sr. João Crisóstomo, com azimute verdadeiro de 108º 56 19 e distância de 26,529 m, determina-se o vértice V-15; daí, divisando com a área de propriedade do Sr. Hortêncio Zacarias Oliveira, com azimute verdadeiro de 118º 56 11 e distância de 5,270 m, determina-se o vértice V-16; daí, divisando com a área da Sra. Ena Pamponet de Macedo, com azimute verdadeiro de 125º 34 23 e distância de 16,496 m, determina-se o vértice V-27; daí, segue em divisa não materializada com a área remanescente da Prefeitura Municipal, com azimute verdadeiro de 194º 13 01 e distância de 26,512 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se assim a poligonal medindo 1.175,902 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ruy Barbosa-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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