Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8316, de 18 de setembro de 2002
Nº 8316/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados em Novos Alagados 1ª Etapa, que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
I na Rua da Aurora, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 18, 31, 58 e 66;
II na Rua Formosa, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 24 e 106.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia