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Decreto Estadual da Bahia nº 8316, de 18 de setembro de 2002

Nº 8316/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados em Novos Alagados 1ª Etapa, que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados em Novos Alagados 1ª Etapa, pertencentes à Companhia Progresso e União Fabril da Bahia Ltda., a seguir indicados:

I na Rua da Aurora, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 18, 31, 58 e 66;

II na Rua Formosa, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas de nos 24 e 106.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à regularização fundiária de ocupação popular.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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