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Decreto Estadual da Bahia nº 8312, de 16 de setembro de 2002

Nº 8312/2002

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Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar em 56ª Companhia Independente de Polícia Militar (56ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar (2ª/4º BPM), em 56ª Companhia Independente de Polícia Militar (56ª CIPM), com sede no Município de Entre Rios BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao 5º Comando de Policiamento Regional, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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