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Decreto Estadual da Bahia nº 8309, de 16 de setembro de 2002

Nº 8309/2002

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Dispõe sobre a transformação da 4ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar em 53ª Companhia Independente de Polícia Militar (53ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 4ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (4ª/6º BPM), em 53ª Companhia Independente de Polícia Militar (53ª CIPM), com sede no Município de Mata de São João BA, em Praia do Forte, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao 1º Comando de Policiamento Regional, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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