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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8308, de 16 de setembro de 2002

Nº 8308/2002

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Dispõe sobre a transformação da 1ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar em 52ª Companhia Independente de Polícia Militar (52ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 1ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (1ª/6º BPM), em 52ª Companhia Independente de Polícia Militar (52ª CIPM), com sede no Município de Lauro de Freitas BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.

Governador

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