Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8306, de 16 de setembro de 2002
Nº 8306/2002
Dispõe sobre a transferência da Sede e da área de responsabilidade territorial do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ],
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar, a Sede e a área de responsabilidade territorial do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM)/Lauro de Freitas-BA para o Município de Senhor do Bonfim BA.
Art. 2.
- O 6º BPM, subordinado ao 3º Comando de Policiamento Regional, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade transferida.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública