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Decreto Estadual da Bahia nº 8303, de 11 de setembro de 2002

Nº 8303/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea l, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua Alagoinhas, nos 33 e 35, constituídos pelos Lotes 06 a 12, da Quadra X, do Loteamento Parque Cruz Aguiar, bairro do Rio Vermelho, no Município de Salvador-BA, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito.
Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo destinam-se à criação e implantação do Museu Jorge Amado.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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