Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8297, de 28 de agosto de 2002
Nº 8297/2002
Altera a data de produção dos efeitos do art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21.07.2000 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O disposto no art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21 de julho de 2000 , com a alteração do art. 5º do Decreto nº 8.276, de 26 de junho de 2002 , produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.