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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8297, de 28 de agosto de 2002

Nº 8297/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a data de produção dos efeitos do art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21.07.2000 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O disposto no art. 1º do Decreto nº 7.826, de 21 de julho de 2000 , com a alteração do art. 5º do Decreto nº 8.276, de 26 de junho de 2002 , produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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