Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8295, de 27 de agosto de 2002
Nº 8295/2002
Altera dispositivo do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A alínea a do inciso III do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- .......................................................................................................
III...............................................................................................................
a)DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.