Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8295, de 27 de agosto de 2002

Nº 8295/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera dispositivo do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea a do inciso III do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- .......................................................................................................
III...............................................................................................................
a)DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo