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Decreto Estadual da Bahia nº 8289, de 30 de julho de 2002

Nº 8289/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Itaparica, na forma do Parecer CEE 122/2002, exarado no Processo CEE 0615010001387, publicado no D.O.E. de 12.07.02.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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