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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8288, de 24 de julho de 2002

Nº 8288/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5 º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786/56, 6.602/78 e 9.785/99,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas acessões e benfeitorias, medindo 3.919,58 m2, pertencentes a quem de direito, localizada na Cidade de Juazeiro Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E = 334.209.835 e N = 8.959.571.393, com distância de 38,50 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 334.200.878 e N= 8.959.608.838; daí, com distância de 89,45 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 334.111.587 e N = 8.959.603.517; daí, com distância de 49,02 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 334.121.556 e N = 8.959.555.519; daí, com distância de 89,69 m retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se aos serviços de urbanização da segunda etapa da orla da Cidade de Juazeiro Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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