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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8287, de 22 de julho de 2002

Nº 8287/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.893,48 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do canto da cerca denominado de vértice V-1, de coordenadas UTM 8.582.073,333 m e 565.126,000 m, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 8º 34 34 e distância de 56,001 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de curva de 114,000 m de raio, cujo desenvolvimento é de 69,330m, e que tem uma corda de 68,267m de comprimento, e com azimute verdadeiro de 116º 17 06, determina-se o vértice V-3; daí, margeando a cerca, divisando com a área de propriedade da empresa FILORAMA, com azimute verdadeiro de 224º 42 57 e distância de 56,017m, determina-se o vértice V-4; daí, margeando a cerca, descrevendo um arco de curva de 55,00 0m de raio, cujo desenvolvimento é de 34,000 m, e que tem uma corda de 33,522 m de comprimento, e com azimute verdadeiro de 295º 56 16, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se assim um polígono de 04 (quatro) lados, medindo 215,348 m de perímetro, cuja área corresponde 0ha, 28a, 93,48ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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