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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8286, de 22 de julho de 2002

Nº 8286/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo13.400,00 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, observando-se as seguintes confrontações: à frente (Sul) Via das Torres; aos fundos (Norte) terras de propriedade da SUDIC; à esquerda (Oeste) terras e benfeitorias que dizem pertencer à POLY EMBALAGENS; à direita (Leste) faixa de terra de propriedade da SUDIC. Partindo-se do ponto denominado ponto 0, de coordenadas arbitradas N=29.751,7986 e E=9.617,7705, resultante da interseção dos eixos das Vias das Torres e Urbana; daí, virando-se à esquerda, com azimute aproximado magnético de 222º 27 08, pelo eixo da Via das Torres, sentido crescente, a uma distância aproximada de 279,50 m, determina-se o ponto 1; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 312º 32 08, a uma distância aproximada de 90 m, determina-se o ponto A, início descritivo da área em questão; daí, virando-se à esquerda, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 222º 27 08, a uma distância aproximada de 67 m, determina-se o ponto B; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 312º 27 08, a uma distância aproximada de 200 m, determina-se o ponto C; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 42º 27 08, a uma distância aproximada de 67m, determina-se o ponto D; daí, virando-se à direita, seguindo-se com azimute aproximado magnético de 132º 32 08, a uma distância aproximada de 200 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se assim um polígono de 04 (quatro) lados, medindo 534 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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