Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8282, de 4 de julho de 2002

Nº 8282/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, de que trata o Decreto nº 8.012, de 10 de agosto de 2001 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no item 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.084, de 19 de dezembro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, com a finalidade de decidir acerca da concessão do aludido Prêmio, no ano 2002, dentre os candidatos que foram escolhidos pela Comissão de Seleção.
Art. 2.
- O Júri de que trata este Decreto será composto dos seguintes membros:

- Paulo Renato Dantas Gaudenzi, que o presidirá

- Affonso Romano de Santanna

- Deonisio da Silva

- José Luís Jobim de Salles Fonseca

- Regina Zilberman

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo