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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8280, de 1 de julho de 2002

Nº 8280/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.224,19 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada nos fundos da Praça da Redenção, atual Juracy Magalhães, no subdistrito da Penha, zona urbana, no Município de Salvador-BA., compreendida dentro da poligonal definida pelas coordenadas seguintes: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 554.802,89 e N = 8.570.830,32, e com distância de 82,80 m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 554.802,50 e N = 8.570.913,12; daí, com distância de 97,40 m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 554.896,96 e N = 8.570.899,64; daí, com distância de 9,30 m, em curva de raio igual a 5,50 m, determina-se o ponto D, de coordenadas E= 554.901,25 e N= 8.570.892,04; daí, com distância de 13,80 m, determina-se o ponto D1, de coordenadas E = 554.895,91 e N = 8.570.879,52; daí, com distância de 10,20 m, determina-se o ponto D2, de coordenadas E= 554.887,67 e N= 8.570.873,43; daí, com distância de 26,30 m, determina-se o ponto D3, de coordenadas E= 554.861,58 e N = 8.570.876,60; daí, com distância de 30,00 m, determina-se o ponto D4, de coordenadas E= 554.878,36 e N= 8.570.851,88; daí, com distância de 34,80 m, determina-se o ponto E, de coordenadas E= 554.855,59 e N= 8.570.824,41; daí, com distância de 5,60 m, em curva de raio igual a 5,90m, determina-se o ponto F, de coordenadas E= 554.850,07 e N= 8.570.822,35; daí, com distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a fins habitacionais, atendendo à necessidade de reassentamento de famílias da área de abrangência do Programa Ribeira Azul.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, de dotações próprias.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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