Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8266, de 31 de maio de 2002
Nº 8266/2002
Autoriza a utilização, no âmbito da Administração Pública Estadual, do Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos e Correlatos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso II da Constituição Estadual e no art. 12 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Raimundo Perazzo Fereira
Secretário da Saúde