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Decreto Estadual da Bahia nº 8266, de 31 de maio de 2002

Nº 8266/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a utilização, no âmbito da Administração Pública Estadual, do Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos e Correlatos do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso II da Constituição Estadual e no art. 12 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública Estadual, a utilização do Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos e Correlatos, do Ministério da Saúde, para fins de aquisição dos produtos constantes da Ata de Registro de Preços/MS.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Fereira

Secretário da Saúde

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