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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8262, de 27 de maio de 2002

Nº 8262/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10ha 08a 74ca, dita pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Rui Barbosa-BA., a seguir descrita: partindo-se do canto da cerca denominado de vértice V-1, inicial da presente descrição, de coordenadas UTM 8.640.367,5347 m e 335.070,4733 m, situado a 44,56 m do eixo do acesso à rodovia Rui Barbosa/Utinga, segue em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 66º 27 08 e distância de 313,164 m determina-se o vértice V-2; daí, situado a 11,20 m do eixo da rodovia Rui Barbosa/Utinga, segue a cerca existente no limite da faixa de domínio da referida rodovia, descrevendo um arco de curva que mede 113,62 m de desenvolvimento e que tem a corda de 109,943 m de comprimento e azimute verdadeiro de 353º 01 48 determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 18º 17 12 e distância de 94,912 m determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 20º 16 20 e distância de 118,142 m determina-se o vértice V-5; daí, com azimute verdadeiro de 247º 41 53 e distância de 448,178 m determina-se o vértice V-6; daí, com azimute verdadeiro de 155º 45 52 e distância de 155,664 m determina-se o vértice V-7; daí, situado num canto de cerca, com azimute verdadeiro de 248º 43 29e distância de 102,861 m determina-se o vértice V-8; daí, com azimute verdadeiro de 244º 55 35 e distância de 34,821 m determina-se o vértice V-9, daí, com azimute verdadeiro de 116º 50 21 e distância de 141,729 m determina-se o vértice V-10; daí, com azimute verdadeiro 125º 43 37 e distância de 8,971 m determina-se o vértice V-11; daí, com azimute verdadeiro de 181º 49 15 e distância de 1,857 m retorna-se ao vértice V-1, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 11 (onze) lados, medindo 1.533,919 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Rui Barbosa BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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