Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8256, de 15 de maio de 2002

Nº 8256/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 2 de abril de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item 4 da alínea f do inciso II do art. 3º e a alínea a do inciso IV do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 2 de abril de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
...............................................................................
II...................................................................................................
f).........................................................................................................

4 . Diretoria de Planejamento da Fiscalização:

4.1. Gerência do Setor Indústria e Comércio Exterior;

4.2. Gerência do Setor Comércio e Serviços;

4.3. Gerência de Substituição Tributária;

4.4. Gerência de Automação Fiscal;

4.5. Gerência de Mercadorias em Trânsito;

4.6. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal.

.............................................................................................................

Art. 11.
- ...............................................................................................
IV.............................................................................................................
a)pelas Gerências dos Setores Indústria e Comércio Exterior, Comércio e Serviços e Substituição Tributária:

............................................................................................................

Art. 2.
- Fica acrescida a alínea d ao inciso IV do art. 11 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921, de 2 de abril de 2001 , com a seguinte redação:
Art. 11.
- .............................................................................................
IV......................................................................................................
d)pela Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal:

1.Planejar, programar e orientar as atividades de fiscalização;

2.Executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal;

3.Sistematizar metodologia científica de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal;

4.Integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas e econômicas;

5.Avaliar custos e resultados da fiscalização com o fim de otimizar o direcionamento do aparato fiscalizador.

Anexo Único

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo