Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8255, de 15 de maio de 2002
Nº 8255/2002
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
II faixa de terra medindo 1.761,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado na área da ETA, de coordenadas E = 310.087,50 / N = 8.699.615,50 e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310.306,50 / N = 8.700.050,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310.303,50 / N = 8.700.047,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 310.084,50 / N = 8.699.612,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Tratada AAT, do Povoado de Porto Feliz;
III faixa de terra medindo 1.251,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado às margens da barragem (área da captação), de coordenadas E = 309.888,50 / N = 8.699.822,50 e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 310.023,50 / N = 8.699.539,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 310.020,50 / N = 8.699.536,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 309.885,50 / N = 8.699.819,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Bruta AAB.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura