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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8255, de 15 de maio de 2002

Nº 8255/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, três faixas de terra totalizando 4.446,00 m2, ditas pertencentes a Delma Gomes Barreto, localizadas na Fazenda Boa Sorte, no Município de Piritiba-BA., a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura:
Ifaixa de terra medindo 1.434,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado à beira da estrada de acesso ao Povoado de Largo, de coordenadas E= 309.835,50 / N= 8.699.945,50 e distância de 478,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 309.991,50 / N= 8.699.590,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 309.988,50 / N= 8.699.587,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 478,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E= 309.835,50 / N= 8.699.942,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Tratada - AAT, do Povoado de Largo;

II faixa de terra medindo 1.761,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado na área da ETA, de coordenadas E = 310.087,50 / N = 8.699.615,50 e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310.306,50 / N = 8.700.050,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310.303,50 / N = 8.700.047,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 310.084,50 / N = 8.699.612,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Tratada AAT, do Povoado de Porto Feliz;

III faixa de terra medindo 1.251,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado às margens da barragem (área da captação), de coordenadas E = 309.888,50 / N = 8.699.822,50 e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 310.023,50 / N = 8.699.539,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 310.020,50 / N = 8.699.536,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 309.885,50 / N = 8.699.819,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Bruta AAB.

Parágrafo único- As faixas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das mencionadas adutoras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água dos Povoados de Largo e Porto Feliz, situados no Município de Piritiba-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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