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Decreto Estadual da Bahia nº 8252, de 14 de maio de 2002

Nº 8252/2002

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5 º, alínea h, do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 e 9.785, respectivamente, de 21 de maio de 1956 e 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas acessões e benfeitorias, medindo 131.076,43 m2, pertencentes a diversos proprietários, localizada na Cidade de Bom Jesus da Lapa Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E = 670.928,01 e N = 8.533.758,18, com distância de 11,82 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 670.921,54 e N= 8.533.768,07; daí, com distância de 48,02 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 670.898,56 e N = 8.533.810,23; daí, com distância de 84,66 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 670.857,19 e N= 8.533.884,09; daí, com distância de 73,37 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas E = 670.823,12 e N= 8.533.949,07; daí, com distância de 75,85 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas E = 670.785,08 e N= 8.534.014,69; daí, com distância de 7,84 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas E = 670.790,78 e N= 8.534.020,08; daí, com distância de 13,54 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas E = 670.785,24 e N= 8.534.032,44; daí, com distância de 88,00 m, determina-se o ponto 9, de coordenadas E = 670.743,87 e N= 8.534.110,11; daí, com distância de 78,93 m, determina-se o ponto 10, de coordenadas E = 670.706,30 e N= 8.534.179,53; daí, com distância de 50,45 m, determina-se o ponto 11, de coordenadas E = 670.681,61 e N= 8.534.223,53; daí, com distância de 31,61 m, determina-se o ponto 12, de coordenadas E = 670.696,95 e N= 8.534.251,17; daí, com distância de 68,74 m, determina-se o ponto 13, de coordenadas E = 670.731,19 e N= 8.534.310,77; daí, com distância de 22,93 m, determina-se o ponto 14, de coordenadas E = 670.743,61 e N= 8.534.330,04; daí, com distância de 60,18 m, determina-se o ponto 15, de coordenadas E = 670.773,03 e N= 8.534.382,54; daí, com distância de 7,25 m, determina-se o ponto 16, de coordenadas E = 670.769,19 e N= 8.534.388,69; daí, com distância de 28,91 m, determina-se o ponto 17, de coordenadas E = 670.748,59 e N= 8.534.408,97; daí, com distância de 23,63 m, determina-se o ponto 18, de coordenadas E = 670.733,37 e N= 8.534.427,04; daí, com distância de 33,65 m, determina-se o ponto 19, de coordenadas E = 670.710,55 e N= 8.534.451,77; daí, com distância de 8,39 m, determina-se o ponto 20, de coordenadas E = 670.712,14 e N= 8.534.460,01; daí, com distância de 10,53 m, determina-se o ponto 21, de coordenadas E = 670.714,99 e N= 8.534.470,15; daí, com distância de 29,22 m, determina-se o ponto 22, de coordenadas E = 670.728,94 e N= 8.534.495,83; daí, com distância de 38,83 m, determina-se o ponto 23, de coordenadas E = 670.754,93 e N= 8.534.524,68; daí, com distância de 14,26 m, determina-se o ponto 24, de coordenadas E = 670.763,49 e N= 8.534.536,09; daí, com distância de 23,44 m, determina-se o ponto 25, de coordenadas E = 670.772,68 e N= 8.534.557,65; daí, com distância de 12,39 m, determina-se o ponto 26, de coordenadas E = 670.783,14 e N= 8.534.564,30; daí, com distância de 3,56 m, determina-se o ponto 27, de coordenadas E = 670.786,70 e N= 8.534.564,30; daí, com distância de 11,53 m, determina-se o ponto 28, de coordenadas E = 670.796,43 e N= 8.534.570,49; daí, com distância de 22,99 m, determina-se o ponto 29, de coordenadas E = 670.813,46 e N= 8.534.585,94; daí, com distância de 52,79 m, determina-se o ponto 30, de coordenadas E = 670.835,63 e N= 8.534.633,85; daí, com distância de 46,39 m, determina-se o ponto 31, de coordenadas E = 670.881,96 e N= 8.534.636,22; daí, com distância de 15,66 m, determina-se o ponto 32, de coordenadas E = 670.897,00 e N= 8.534.640,58; daí, com distância de 14,65 m, determina-se o ponto 33, de coordenadas E = 670.910,86 e N= 8.534.635,83; daí, com distância de 63,12 m, determina-se o ponto 34, de coordenadas E = 670.970,25 e N= 8.534.614,45; daí, com distância de 23,70 m, determina-se o ponto 35, de coordenadas E = 670.974,21 e N= 8.534.591,08; daí, com distância de 43,61 m, determina-se o ponto 36, de coordenadas E = 670.958,77 e N= 8.534.550,30; daí, com distância de 68,16 m, determina-se o ponto 37, de coordenadas E = 670.931,05 e N= 8.534.488,03; daí, com distância de 39,88 m, determina-se o ponto 38, de coordenadas E = 670.964,31 e N= 8.534.466,03; daí, com distância de 13,21 m, determina-se o ponto 39, de coordenadas E = 670.957,65 e N= 8.534.454,62; daí, com distância de 40,62 m, determina-se o ponto 40, de coordenadas E = 670.935,78 e N= 8.534.420,39; daí, com distância de 27,79 m, determina-se o ponto 41, de coordenadas E = 670.924,08 e N= 8.534.395,18; daí, com distância de 31,87 m, determina-se o ponto 42, de coordenadas E = 670.953,43 e N= 8.534.382,75; daí, com distância de 35,75 m, determina-se o ponto 43, de coordenadas E = 670.940,88 e N= 8.534.349,28; daí, com distância de 37,96 m, determina-se o ponto 44, de coordenadas E = 670.977,21 e N= 8.534.338,27; daí, com distância de 40,03 m, determina-se o ponto 45, de coordenadas E = 670.962,46 e N= 8.534.301,06; daí, com distância de 47,12 m, determina-se o ponto 46, de coordenadas E = 670.943,53 e N= 8.534.257,91; daí, com distância de 6,23 m, determina-se o ponto 47, de coordenadas E = 670.942,64 e N= 8.534.251,74; daí, com distância de 24,14 m, determina-se o ponto 48, de coordenadas E = 670.932,74 e N= 8.534.229,72; daí, com distância de 23,52 m, determina-se o ponto 49, de coordenadas E = 670.920,41 e N= 8.534.209,69; daí, com distância de 11,77 m, determina-se o ponto 50, de coordenadas E = 670.911,16 e N= 8.534.202,42; daí, com distância de 15,20 m, determina-se o ponto 51, de coordenadas E = 670.896,19 e N= 8.534.199,78; daí, com distância de 22,41 m, determina-se o ponto 52, de coordenadas E = 670.874,17 e N= 8.534.195,60; daí, com distância de 23,83 m, determina-se o ponto 53, de coordenadas E = 670.851,27 e N= 8.534.188,99; daí, com distância de 8,87 m, determina-se o ponto 54, de coordenadas E = 670.842,68 e N= 8.534.186,79; daí, com distância de 13,09 m, determina-se o ponto 55, de coordenadas E = 670.839,82 e N= 8.534.199,56; daí, com distância de 15,87 m, determina-se o ponto 56, de coordenadas E = 670.832,11 e N= 8.534.213,43; daí, com distância de 11,01 m, determina-se o ponto 57, de coordenadas E = 670.823,31 e N= 8.534.220,04; daí, com distância de 20,69 m, determina-se o ponto 58, de coordenadas E = 670.805,96 e N= 8.534.231,31; daí, com distância de 15,86 m, determina-se o ponto 59, de coordenadas E = 670.809,45 e N= 8.534.216,87; daí, com distância de 19,44 m, determina-se o ponto 60, de coordenadas E = 670.815,79 e N= 8.534.198,49; daí, com distância de 22,46 m, determina-se o ponto 61, de coordenadas E = 670.823,08 e N= 8.534.177,25; daí, com distância de 21,31 m, determina-se o ponto 62, de coordenadas E = 670.824,83 e N= 8.534.156,01; daí, com distância de 16,85 m, determina-se o ponto 63, de coordenadas E = 670.829,58 e N= 8.534.139,84; daí, com distância de 3,97 m, determina-se o ponto 64, de coordenadas E = 670.831,49 e N= 8.534.136,36; daí, com distância de 32,15 m, determina-se o ponto 65, de coordenadas E = 670.838,46 e N= 8.534.104,97 daí, com distância de 34,17 m, determina-se o ponto 66, de coordenadas E = 670.846,22 e N= 8.534.071,69; daí, com distância de 21,17 m, determina-se o ponto 67, de coordenadas E = 670.852,25 e N= 8.534.051,40; daí, com distância de 25,64 m, determina-se o ponto 68, de coordenadas E = 670.856,05 e N= 8.534.026,04; daí, com distância de 51,83 m, determina-se o ponto 69, de coordenadas E = 670.879,99 e N= 8.533.980,07; daí, com distância de 96,54 m, determina-se o ponto 70, de coordenadas E = 670.923,41 e N= 8.533.893,85; daí, com distância de 14,65 m, determina-se o ponto 71, de coordenadas E = 670.935,30 e N= 8.533.885,29; daí, com distância de 12,19 m, determina-se o ponto 72, de coordenadas E = 670.946,08 e N= 8.533.879,59; daí, com distância de 19,96 m, determina-se o ponto 73, de coordenadas E = 670.965,73 e N= 8.533.876,10; daí, com distância de 17,99 m, determina-se o ponto 74, de coordenadas E = 670.983,49 e N= 8.533.873,25; daí, com distância de 39,07 m, determina-se o ponto 75, de coordenadas E = 670.980,95 e N= 8.533.834,26; daí, com distância de 65,19 m, determina-se o ponto 76, de coordenadas E = 670.984,01 e N= 8.533.769,14; daí, com distância de 47,81 m, determina-se o ponto 77, de coordenadas E = 671.031,65 e N= 8.533.773,16; daí, com distância de 21,24 m, determina-se o ponto 78, de coordenadas E = 671.031,00 e N= 8.533.751,93; daí, com distância de 13,00 m, determina-se o ponto 79, de coordenadas E = 671.019,57 e N= 8.533.745,73; daí, com distância de 16,79 m, determina-se o ponto 80, de coordenadas E = 671.012,06 e N= 8.533.730,71; daí, com distância de 11,08 m, determina-se o ponto 81, de coordenadas E = 671.001,29 e N= 8.533.728,10; daí, com distância de 6,57 m, determina-se o ponto 82, de coordenadas E = 670.998,35 e N= 8.533.722,22; daí, com distância de 15,72 m, determina-se o ponto 83, de coordenadas E = 670.997,04 e N= 8.533.706,55; daí, com distância de 12,70 m, determina-se o ponto 84, de coordenadas E = 670.987,90 e N= 8.533.697,73; daí, com distância de 14,20 m, determina-se o ponto 85, de coordenadas E = 670.974,83 e N= 8.533.692,18; daí, com distância de 11,10 m, determina-se o ponto 86, de coordenadas E = 670.963,73 e N= 8.533.692,18; daí, com distância de 7,40 m, determina-se o ponto 87, de coordenadas E = 670.958,83 e N= 8.533.697,73; daí, com distância de 46,74 m, determina-se o ponto 88, de coordenadas E = 670.937,28 e N= 8.533.739,20; daí, com distância de 21,00 m, determina-se o ponto 89, de coordenadas E = 670.928,39 e N= 8.533.758,23; daí, com distância de 0,38 m, retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciências e Tecnologia SEPLANTEC.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se aos serviços de urbanização e pavimentação da Cidade de Bom Jesus da Lapa Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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