Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8252, de 14 de maio de 2002
Nº 8252/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5 º, alínea h, do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 e 9.785, respectivamente, de 21 de maio de 1956 e 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia