Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8251, de 13 de maio de 2002

Nº 8251/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Remaneja atividades da Secretaria do Trabalho e Ação Social para a Secretaria do Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10, da Lei nº 7.988, de 21 dezembro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam remanejadas da Secretaria do Trabalho e Ação Social as atividades referentes aos Programas Nossa Sopa e Prato do Povo, atualmente executadas pelas Voluntárias Sociais da Bahia, para a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 2.
- Caberá ao Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais adotar as providências administrativas e orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo