Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8248, de 8 de maio de 2002
Nº 8248/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
I Área da ETA área de terra medindo 10.506,21m²: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E= 310055 / N= 8699498 e distância de 54,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310014 / N= 8699520; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,50 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310025 / N 8699552; daí, com ângulo de 270º e distância de 46,50 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E= 309980 / N= 8699573; daí, com ângulo de 90º e distância de 84,20 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas E= 310018 / N= 8699645; daí, com ângulo de 90º e distância de 103,20 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas E= 310114 / N= 8699603; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,80 m, retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição;
II Área da BARRAGEM área de terra medindo 46.000,00m²: partindo-se do ponto 4, situado às margens do lago da barragem, de coordenadas E = 309587 / N = 8699560 e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 1, de coordenadas E= 309807 / N = 8699904; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 309858 / N = 8699870; daí, com ângulo de 90º e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 309685 / N= 8699503; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, retorna-se ao ponto 4, fechando a poligonal em descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura