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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8248, de 8 de maio de 2002

Nº 8248/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 56.506,21 m², ditas pertencentes a Delma Gomes Barreto, localizadas na Fazenda Boa Sorte, no Município de Piritiba-BA., a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura:

I Área da ETA área de terra medindo 10.506,21m²: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E= 310055 / N= 8699498 e distância de 54,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310014 / N= 8699520; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,50 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310025 / N 8699552; daí, com ângulo de 270º e distância de 46,50 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E= 309980 / N= 8699573; daí, com ângulo de 90º e distância de 84,20 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas E= 310018 / N= 8699645; daí, com ângulo de 90º e distância de 103,20 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas E= 310114 / N= 8699603; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,80 m, retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição;

II Área da BARRAGEM área de terra medindo 46.000,00m²: partindo-se do ponto 4, situado às margens do lago da barragem, de coordenadas E = 309587 / N = 8699560 e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 1, de coordenadas E= 309807 / N = 8699904; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 309858 / N = 8699870; daí, com ângulo de 90º e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 309685 / N= 8699503; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, retorna-se ao ponto 4, fechando a poligonal em descrição.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Água e da Barragem do Sistema Integrado de Abastecimento de Água dos Povoados de Largo e Porto Feliz, situados no Município de Piritiba-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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