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Decreto Estadual da Bahia nº 8246, de 7 de maio de 2002

Nº 8246/2002

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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado nos municípios de Cairu, Conceição do Coité, Campo Formoso/Pindobaçu, Dias Dávila, Ibotirama, Lage/Wenceslau Guimarães/Teofilândia, Macaúbas, Morro do Chapéu, Mundo Novo, Piritiba, Remanso, Sento Sé, Senhor do Bonfim/Filadélfia, Várzea da Roça, na forma do Parecer CEE 049/2002, exarado nos Processos CEE 0615010001468, 0615010001425, 0615010001358, 0615010001379, 0615010001417, 0615010001395, 0615010001476, 0615010001441, 0615010002782, 0615010001344, 0615010001360, 0615010001433, 0615010001409, 0615010001450, publicado no D.O. E. de 11.04.02.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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