Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8243, de 2 de maio de 2002
Nº 8243/2002
Aprova o Regimento da Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo à Formação Universitária Faz Universitário criada pelo Decreto nº 8.080, de 11 de dezembro de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Decreto nº 8.080, de 11 de dezembro de 2001 , que aprovou o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Formação Universitária - Faz Universitário,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Castelo Branco
Secretária da Educação
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
II No recebimento do Processo:
1-comunicar a decisão ao Proponente, Patrocinador e IES;
2 -publicar no Diário Oficial do Estado, a resolução do Processo,com os dados do Proponente, Patrocinador e IES;
3-emitir o Certificado de Enquadramento do Patrocinador, com assinatura do Representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora;
4 - contatar com o Proponente, o Patrocinador e a IES para assinarem o Contrato de Patrocínio;
5 - receber o Contrato de Patrocínio preenchido e assinado pelo Proponente, Patrocinador e IES;
5.1. - aferir os dados constantes do documento apresentado;
5.2. - emitir o Título de Incentivo para assinatura do Secretário da Fazenda, se confirmados os dados;
5.3. -entregar, sob protocolo, o Título de Incentivo ao Patrocinador ou a quem este autorize formalmente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
II do Secretário Executivo:
III do Plenário:
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
I decisão contrária, frontalmente, à norma legal que rege a matéria;
II evidente erro material de julgamento;
III superveniência de novos documentos que, justificadamente, ensejem o reexame do pedido.
I abertura pelo Presidente;
II verificação do número de presença;
III leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
IV leitura e distribuição do expediente;
V discussão e votação da ordem do dia;
VI comunicação, requerimento, apresentação de moções, indicações e exames de processos de natureza administrativa;
VII distribuição dos processos de natureza administrativa;
VIII leitura e assinatura das resoluções aprovadas;
IX o que ocorrer.
I apresentação do parecer e voto pelo relator;
III votação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS