Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8242, de 2 de maio de 2002
Nº 8242/2002
Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 , para os projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda