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Decreto Estadual da Bahia nº 8242, de 2 de maio de 2002

Nº 8242/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 , para os projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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