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Decreto Estadual da Bahia nº 8222, de 24 de abril de 2002

Nº 8222/2002

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Dispõe sobre a transferência da Sede e da área de responsabilidade territorial da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 105, Inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar, a Sede e a área de responsabilidade territorial da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), do Município de Irecê/BA para o Município de Macaúbas/BA.
Art. 2.
- A 4ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento do Interior, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade transferida.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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