Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 822, de 29 de dezembro de 1987
Nº 822/1987
Concede o incentivo-Redução para Investimento à PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 061/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.900.267.768, em 04.11.86, com sede e instalações industriais na Av. Banco do Nordeste s/nº, Quadra F, Centro Industrial de Subaé - Feira de Santana-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento para a sua produção de equipos, scalp ou venescalp e A.V.F. venescalp, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 25.09.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI