Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8213, de 17 de abril de 2002

Nº 8213/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em faixa de domínio da rodovia BA-250, no trecho Entroncamento BR-116/Itiruçu/Maracás, com extensão de 45,37 km e 40,00 m de largura, sendo 20,00 m de largura para cada lado, medidos do eixo da referida rodovia, que atravessa os Municípios de Itiruçu, Lagedo do Tabocal e Maracás, integrante do Programa de Integração dos Corredores Rodoviários do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras da referida rodovia, que distem até 80,00 km para cada lado, também do respectivo eixo rodoviário, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo