Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 821, de 29 de dezembro de 1987
Nº 821/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições a tendo em vista o que consta do processo nº 084/87 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2920044588-4, em 25.05.82, com sede e instalações industriais na Rua Melo Morais Filho nº 425, Fazenda Grande do Retiro Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de umbilicais e seus terminais e mangueiras de alta pressão em fibras de poliéster e em poliéster combinadas com fibras kevlar, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI