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Decreto Estadual da Bahia nº 8207, de 9 de abril de 2002

Nº 8207/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Física, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Física, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 044/2002, exarado no Processo CEE 0615010000771, publicado no D.O.E. de 28.03.2002.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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