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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 820, de 16 de dezembro de 1991

Nº 820/1991

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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