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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8195, de 25 de março de 2002

Nº 8195/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6,15 m de frente, 5,95 m de fundo, 13,20 m do lado direito e 12,70 m do lado esquerdo, totalizando 78,35m², dita pertencente a Maria das Neves de Jesus Evangelista, localizada na Rua Antônio da Silva, no Município de São Francisco do Conde-BA, a seguir descrita: partindo da estação E-I, localizada na Rua Antônio da Silva, com coordenadas N=8.605.629.301/E=533.485.9418 e azimute 146º 37', determina-se o ponto P-1, localizado no limite do terreno de Vivaldo da Conceição Cordeiro Júnior, com coordenadas N=8.605.633.109/E=533.483.4327; da estação E-I, com azimute 113º 56', determina-se o ponto P-2, localizado no limite do terreno de Vivaldo da Conceição Cordeiro Júnior, com coordenadas N=8.605.636.112/E=533.470.5959; da estação E-I, com azimute 168º 50', determina-se o ponto P-3, localizado no limite do terreno com a Oficina, com coordenadas N=8.605.639.259/E=533.483.9761; da estação E-I, com azimute 133º 30', determina-se o ponto P-4, localizado no canto do terreno, no limite com a área da Oficina, com coordenadas N=8.605.641.841/E=533.472.2579, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso para a Estação de Tratamento de Esgoto ETE, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Francisco do Conde-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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