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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8189, de 25 de março de 2002

Nº 8189/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, medindo 230.500m², destinada à construção do Aeródromo de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa ? BA, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, num raio de 80 (oitenta) km a partir da localização do empreendimento, utilizáveis nas obras, conforme planta de situação e projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ? DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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