Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8183, de 11 de março de 2002
Nº 8183/2002
Dispõe sobre a alocação temporária de pessoal e equipamentos utilizados pelas extintas Representações da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração