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Decreto Estadual da Bahia nº 8183, de 11 de março de 2002

Nº 8183/2002

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Dispõe sobre a alocação temporária de pessoal e equipamentos utilizados pelas extintas Representações da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O pessoal e os equipamentos dos órgãos da administração direta do Estado utilizados a serviço das extintas Representações da Procuradoria Geral permanecerão alocados à Procuradoria Geral do Estado, pelo tempo necessário ao pleno funcionamento dos seus órgãos.
Art. 2.
- Ficam os órgãos da administração direta do Estado autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das determinações previstas neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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