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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8173, de 26 de fevereiro de 2002

Nº 8173/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 81.261,52 m2, pertencente a quem de direito, situada na Av. Afrânio Peixoto, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: no sentido Calçada-Paripe, à frente pela Av. Afrânio Peixoto sendo 142,23 m pelo fundo de residências, 666,87 m por trás dos galpões da Sisalana e Estiropac Industrial Ltda., 84,82 m ao longo da própria Av. Afrânio Peixoto, a esquerda com a linha da Rede Ferroviária, e ao fundo com a Enseada do Cabrito, com 310,36 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de loteamento popular e áreas de lazer, incluindo infra-estrutura, visando à relocação de comunidades carentes, na área de Novos Alagados, Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos próprios de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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