- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes a quem de direito, situados na 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, inseridos na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289, de 21 de setembro de 1983:Ios que se encontram na Quadra 30S, que abrange a Rua São Francisco, nos 2, 6 e 8;
IIos que se encontram na Quadra 31S, que compreende a Rua São Francisco, nos 10, 12, 14, 18, 20, 24, 26, 28 e 30 e Rua 28 de Setembro nos 33, 35, 37, 39 e 41;
IIIos que se encontram na Quadra 19S, que compreende a Rua Monte Alverne, nos 23, 25, 27; Beco do Seminário nos 1, 1-A e 3, Rua 7 de Novembro, nos 1, 3, 5, 7 e 8 e Rua 3 de Maio, S/N e nº 20;
IVos que se encontram na Quadra 20S, que compreende a Rua Monte Alverne nos 15 e 19, Rua 7 de Novembro, nº 3, Rua 3 de Maio nos 10, 12 e 14 e Rua Saldanha da Gama nos 6, 8 e 10;
Vos que se encontram na Quadra 22S, que compreende a Rua 3 de Maio, nos 9, 13, 15, 17, 19 e 21, Rua São Francisco nos 13 e 15, Rua Guedes de Brito, nos 14, 14-B e 16 e Rua 7 de Novembro nos 12, 14, 16, 18, 20 e 22;
VIos que se encontram na Quadra 25S, que compreende a Rua Guedes de Brito, nº 39, Rua São Francisco, nos 17, 19, 21 e 25, Rua 28 de Setembro, nos 16, 18, 20 e 22 e Rua 7 de Novembro, nos 24 e 26;
VIIos que se encontram na Quadra 26S, que abrange a Rua Guedes de Brito, nos 23-A, 27 e 27-A, 29, 31, 33, 35 e 37, Rua 7 de Novembro, nos 5, 7 e 9, Rua 28 de Setembro nos 10 e 12, e Rua Saldanha da Gama, nos 16 e 18;
VIIIos que se encontram na Quadra 27S, que abrange a Rua Guedes de Brito, nos 19 e 21;
IXos que se encontram na Quadra 28S, que compreende a Rua 28 de Setembro, nos 17, 19, 21, 25, 27, 29 e 31, Rua São Francisco, nos 27, 31, 33, 35, 37 e 39, Ladeira da Praça, nos 24 e 26, Rua Saldanha da Gama, nos 20, 22 e 24;