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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8168, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8168/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 436,00 m2, dita pertencente a Laércio Teixeira de Oliveira, localizada na Fazenda Gameleira, no Município de Brejolândia-BA, a seguir descrita: partindo-se da extremidade final do muro da residência localizada à Rua Pompílio Teixeira, nº 605, denominado ponto A, com coordenadas UTM: X=612664.0000 e Y=8619924.0000 e distância de 2,64 m, determina-se o ponto P01, início da área em descrição; daí, com coordenadas X=612664.7920 e Y=8619926.5201 e distância de 118,22 m, determina-se o ponto P02; daí, com coordenadas X=612719.6733 e Y=86220031.2373 e distância de 1,84 m, determina-se o ponto P03; daí, com coordenadas X=612720.9709 e Y=8260029.9290 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P04; daí, com coordenadas X=612728.0688 e Y=8620036.9703 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P05; daí, com coordenadas X=612721.0283 e Y=8620044.0696 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P06; daí, com coordenadas X=612713.9290 e Y=8620037.0291 e distância de 5,01 m, determina-se o ponto P07; daí, com coordenadas X=612717.4573 e Y=8620033.4716 e distância de 102,52 m, determina-se o ponto P08; daí, com coordenadas X=612669.8658 e Y=8619942.6639 e distância de 16,92 m, retorna-se ao ponto P01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço tubular e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Brejolândia-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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