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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8167, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8167/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 336,60 m2, dita pertencente a Jailton dos Santos Rosalvo, localizada na Av. Santa Rita, no Município de São Francisco do Conde -BA, a seguir descrita: partindo-se do PV.C-2A, na Av. Santa Rita, com coordenadas N=8.605.101,5039 / E=533.618,8618 e Azimute=331º00, determina-se o ponto P-1, localizado no limite do terreno, com coordenadas N=8.605.088,821 / E=533.625,8915; do PV.C-2A, com Azimute=351º 25, determina-se o ponto P-2, localizado no canto do terreno, limitando com a casa em construção, com coordenadas N=8.605.094,680/E=533.619.8916; do PV.C-2A, com Azimute=338º 12, determina-se o ponto P-3, localizado no canto da casa nº 96, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.087,456 / E=533.624,5371; do PV.C-2A, com Azimute=32º 00, determina-se o ponto P-4, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.086,323 / E=533.609.3762; do PV.C-2A, com Azimute=12º 00, determina-se o ponto P-5, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.078,810 / E=533.614,0382; do PV.C-2A, com Azimute=44º 02 23, determina-se o ponto P-6, limite do fundo do terreno com cerca, com coordenadas N=8.605.077,233 / E=533.593,7644; do PV.C-2A, com Azimute=23º 09 31, determina-se o ponto P-7, limite de fundo do terreno, com coordenadas N=8.605.065,845 / E=533.603.6092, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Pressão do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de São Francisco do Conde-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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