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Decreto Estadual da Bahia nº 8166, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8166/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece, por quatro anos, o Curso de Bacharelado em Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º,do art 3º, da Lei no. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia UNEB, Campus I Salvador, com carga horária de 2.970 horas e oferta de 40 vagas anuais, por um período de quatro anos, na forma do Parecer CEE 255/2001, exarado no Processo CEE 0615010000437 publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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