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Decreto Estadual da Bahia nº 8165, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8165/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece, por cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras, com Língua Espanhola da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, fixando a habilitação em Língua Espanhola com respectivas Literaturas e Língua Portuguesa e respectivas Literaturas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º, da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras, com Língua Espanhola da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, fixando a habilitação em Língua Espanhola com respectivas Literaturas e Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, com oferta de 20 vagas semestrais na forma do Parecer CEE 243/2001, exarado no Processo CEE 0615010000160, publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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