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Decreto Estadual da Bahia nº 8164, de 20 de fevereiro de 2002

Nº 8164/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece, por cinco anos, o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º, da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia UNEB, Campus IX Barreiras, por um período de cinco anos, com oferta de 50 vagas anuais, na forma do Parecer CEE 244/2001, exarado no Processo CEE 0615000001613 publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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