Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8156, de 19 de fevereiro de 2002
Nº 8156/2002
Altera a redação do art. 3º, do Decreto nº 7.881, de 6 de dezembro de 2000 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 3º, do Decreto nº 7.881, de 6 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com apoio da Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os atos administrativos e judiciais em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias oriundas do Projeto Obras de Infra-Estrutura - PROAM.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia