Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8153, de 15 de fevereiro de 2002
Nº 8153/2002
Altera a redação do art. 5º, do Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 5º, do Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- Ficam classificadas como de Porte Especial PE, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro-Escola Parque, o Colégio Estadual Hamilton de Jesus Lopes, o Colégio Estadual Landulfo Alves, o Centro de Educação Especial da Bahia CEEBA, o Instituto Pestallozzi da Bahia e o Centro Estadual de Educação Magalhães Neto CEA; como de Grande Porte GP, a Escola Estadual Zilma Gomes Parente de Barros, a Escola Estadual Marco Antônio Veronese e a Escola Estadual Erwin Mongeroth; e de Médio Porte MP, a Escola Estadual Wilson Lins.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º, do Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.